Soluções de TI para Órgãos da Administração Pública

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Soluções profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação para Governos

Através da análise do § 6º, Art. 15 da Lei 8.666/93, afere-se outra enorme vantagem da adoção do SRP, qual seja, a possibilidade de que qualquer cidadão pode impugnar o preço constante do registro, caso haja incompatibilidade com aqueles constantes da ata e os vigentes no mercado, o que minimiza os riscos de fraudes nas contratações de objetos comuns, com preços exorbitantes.

Desenvolvimento de Projeto Técnico

Projetos técnicos completos com análise de ambiente.

Produtos e Serviços com melhor custo-benefício

Os melhores equipamentos e os melhores serviços de TIC.

Segurança e Agilidade na Compra

Segurança na compra com Atas de Registro de Preço.

Soluções de excelente custo-benefício, validadas por órgãos governamentais de referência e adquiridas por meio de:

Compra Direta

Carta Convite

Ata de Registro de Preço

Licitação

Soluções de TI com excelente custo-benefício, já validadas e adquiridas por órgãos públicos da esfera federal, estadual e municipal

Desenvolvimento de Projeto Técnico com especialistas em Tecnologia de Informação e Comunicação

Equipe altamente capacitada para desenvolvimento do projeto com base no contexto institucional e nas melhores soluções de TIC disponíveis no mercado.

Análise

Estudo de ambiente com base no objetivo: espaço físico, estrutura tecnologica, recursos já disponíveis, etc.

Desenvolvimento

Desenvovimento de Projeto Técnico: texto, justificativas, planilha de custos, cronograma de execução, etc.

Validação

Validação da instituição: objetivos,  proposta técnico, equipamentos, orçamento, cronograma de execução, etc

Cases de Sucesso

Cliente: Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG

Cliente: Furnas Centrais Elétricas S.A

Cliente: Fundação Universidade Federal do Acre – UFAC

Cliente: Fundação Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR

Cliente: INMETRO – Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia

Cliente: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-AC

Cliente: Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio – PR

Cliente: Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul – TRE-MS

Cliente: Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região – TRT7

Cliente: Auditorias da Justiça Militar

Cliente: SENAI SP 

Cliente: Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ

Cliente: Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA

Cliente: Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ

Cliente: Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES

Cliente: Universidade Federal de Itajuba – UNIFEI-MG

Cliente: Prefeitura Municipal de Farroupilha

Cliente: Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região – TRT/SE

Cliente: Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Poços de Caldas – MG

O Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. O SRP não é uma nova modalidade de licitação. Após efetuar os procedimentos do SRP, é assinada uma Ata de Registro de Preços – ARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, for

Algumas vantagens da adesão à

Ata de Registro de Preço

Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre diferentes áreas.

Maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP.

Aumento da eficiência administrativa por meio da redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro.

Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.

Solicitação de fornecimento apenas quando surgir a necessidade dos bens e serviços registrados.

Celebridade da contratação e maior eficiência logística.

Atendimento de demandas imprevisíveis com otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.

Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.

Redução de volume de estoques e consequentemente do curso de armazenagem, bem como de perdas por perecimento ou má conservação, uma vez que a Administração Pública contrata na medida de suas necessidades.

Possibilidade de controle pela sociedade, haja vista que os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial, conforme preconizado pelo § 2º, art. 15, da Lei nº 8.666/1993.

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